Testamentos

    Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte.

    O testamento público deve ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença de 2 (duas) testemunhas. Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade.

    Na data de lavratura do ato, o testador e as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos originais: RG, CPF, certidão de casamento, informações sobre profissão e endereço.

    Atenção: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo e só vigorará após a morte do testador. Caso o testador tenha herdeiros necessários, a legítima os mesmos deverá ser respeitada.