A certidão de atos notariais consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário.
A mesma corresponde à 2ª via de um documento, é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
A certidão deverá ser fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do pedido e poderá ser expedida na forma reprográfica.
Qualquer pessoa pode requerer certidão, independentemente do motivo ou interesse, com exceção de Escritura de Testamento, que enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial, com a prova do falecimento do testador (certidão de óbito), as certidões poderão ser expedidas livremente mediante preenchimento de requerimento da pessoa interessada.
Pedido de Certidão de Ato lavrado no 11º Tabelião de Notas via email (ATENÇÃO: Só emitimos e enviamos certidões deste cartório). Seguir instruções abaixo.
Enviar para o e-mail certidao@11tabeliao.com.br os dados da certidão requerida (livro, folha, data do ato, nome das partes). Após a resposta da confirmação do recebimento do e-mail e da validade das informações o interessado deverá depositar o valor da certidão acrescida dos valores postais (Clique aqui para calcular).
Em seguida o interessado deverá comprovar o depósito bancário, iniciando o prazo máximo de 5 dias úteis para a expedição da certidão.
Para maiores esclarecimentos entrar em contado por telefone: (11) 5085-5789.
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